A Indústria do roubo de carros na Região Metropolitana de Goiânia

A dura e triste realidade de um País, que tem permitido que a corrupção e a omissão se tornem fomentadoras da criminalidade e da violência, tem sido decisiva para a inviabilização da segurança pública. A “indústria” de roubos e furtos de veículos automotores na região metropolitana de Goiânia espelha essa triste realidade.

Ocorre que esse tipo de crime – como os demais – obedece à lógica da economia de mercado, definida pela oferta e procura, maior ou menor risco e, principalmente, pela lucratividade.

Nenhuma atividade é levada a efeito se não houver a viabilidade do lucro. Com certeza, o lucro fácil é a base para o fomento de qualquer atividade econômica e a atividade criminosa não foge a essa regra.

O roubo/furto de veículos também obedece aos princípios econômicos, pois esses crimes ocorrem na exata dimensão da necessidade do mercado. O quantitativo diário de veículos subtraídos da população goiana depende do “mercado consumidor”, que dita regras para o “negócio”, de forma que não é roubado nenhum veículo a mais ou a menos que a capacidade de absorção desse “mercado”.

Os motivos ou demandas para os furtos e roubos de veículos são diversos: cometimento de outros crimes, moeda de troca por drogas, desmanche para comercialização irregular de peças, clonagem e outras falsificações.

Contudo, uma nova modalidade de “demanda” tem aquecido esse “mercado” criminoso e estabelecido verdadeira “indústria” do carro roubado/furtado em Goiás, comumente denominada “máfia dos salvados”.

“Salvados” são os veículos sinistrados (acidentados) com laudo de perda total, que são vendidos irregularmente como se fossem carros recuperáveis. Desta forma, descumpre-se o disposto no art. 126 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o qual “o proprietário de veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN”.

Os veículos segurados, quando sinistrados com laudo de perda total são indenizados e transferidos para a propriedade das seguradoras, às quais compete a obrigação de proceder à baixa do registro do veículo, nos termos do parágrafo único do citado art. 126 do CTB. Se estes veículos são revendidos como recuperáveis, ou seja, sem o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para esse tipo transação, sem regulamentação e fiscalização, o “objeto do desejo” do criminoso (a documentação e chassis do veículo sinistrado) é mantido válido, tendo inicio o grande “negócio criminoso”.

O comércio de veículos sinistrados deve obedecer aos ditames da Resolução nº 011/98 do CONTRAN (com alterações inseridas pelas Resoluções nº 113/00 e nº 179/05) e apenas os veículos recuperáveis, ou seja, com danos máximos de média monta, podem voltar a circular. Veículos irrecuperáveis, enquadrados com “perda total”, só podem ser vendidos como sucatas, conforme a citada resolução, quando previamente recolhidos pelo órgão executivo de trânsito os documentos e placas do veículo, inutilizadas as partes do chassi que contêm o registro VIN (numero de identificação do veículo – tradução da sigla em inglês) e após a devida baixa do registro do veículo sinistrado.

As próprias seguradoras definem o enquadramento dos sinistrados (pequena, média ou grande monta) que vão a leilão, obedecendo aos seus interesses econômicos. Isso possibilita que sucatas sejam arrematadas como veículos recuperáveis. As seguradoras fazem bons negócios e “lavam as mãos”, ainda que fique evidenciado que o negócio, na verdade, se dá em relação à documentação do veículo (sucata) que será usada para a realização de “implantes” e da nota fiscal genérica que irá possibilitar a comercialização de um grande número de peças de veículos roubados/furtados.

Os “salvados” são reconstruídos a partir de peças de outros veículos ou simplesmente recebem “implantes”, que na gíria do criminoso é conhecido como “trepar outro veículo”, de mesmas características, sobre o chassis e documentação do veículo “sinistrado”. Para tanto, é necessário um ou mais veículos, com as mesmas características, que são roubados ou furtados sob encomenda.

Isso explica porque não há queixas dos “clientes dos leilões” contra os enquadramentos feitos pelas seguradoras, nem contra os valores da avaliação, fazendo com que sucatas sejam arrematadas por valores totalmente descabidos, chegando a 50% do valor do veículo novo, quando na verdade não valem mais que 5% desse valor.

A maior parte dos Estados brasileiros já adotou providências para normatizar e fiscalizar esse tipo de comércio e, ao inviabilizarem o “negócio criminoso”, fizeram com que esses leilões se concentrassem em regiões onde ainda vigora a ilegalidade.

Em Goiânia, semanalmente são leiloados centenas de veículos, de procedência de diversos Estados da Federação, fazendo de nossa capital o “paraíso dos salvados” e aumentando febrilmente a quantidade de roubos e furtos que, por exigência do negócio, passou a ocorrer por encomenda.

A jovem Polyanna Arruda foi uma das vítimas desse sistema criminoso. Conforme concluiu nossa Polícia Civil, Polyanna foi morta em 2009 em uma tentativa de roubo, especificamente por estar dirigindo um automóvel Prisma preto, com as mesmas características de um veículo sinistrado (perda total), arrematado por criminosos em um leilão para o fabrico de mais um “salvado”.

As “encomendas” se comprovam no dia a dia da criminalidade. No dia 07 de fevereiro do corrente, dois roubos de veículos, quase simultâneos, chamaram a atenção: duas caminhonetes Hilux, ambas de cor prata e ano 2009 foram tomadas de assalto. Nesses casos, houve a intervenção rápida e bem coordenada da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal, o que ocasionou a liberação imediata dos reféns e a recuperação dos dois veículos. Mas poderia ter ocorrido mais uma fatalidade…

A imprensa nacional já denunciou a “máfia dos salvados” e expôs as vísceras dessa prática criminosa abominável. Em 2003 foi instalada a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar irregularidades com veículos salvados cometidas por empresas de seguros, revendedores e recuperadoras de veículos.

As investigações sobre a máfia de carros salvados no Brasil fizeram a CPMI concluir pelas seguintes propostas:
1)    Responsabilização do proprietário do veículo irrecuperável ou desmontado pelo pedido de baixa do registro com prazo de 30 dias. Hoje, essa obrigação é da seguradora e de quem está adquirindo o carro.
2)    Se o veículo estiver pendente de licenciamento por cinco anos, a baixa poderá ser pedida pelo órgão executivo de trânsito. O órgão de trânsito deverá emitir certidão de baixa em caráter irrevogável e definitivo.
3)    Veículo acidentado será obrigatoriamente avaliado pelo agente do órgão fiscalizador, que deverá atestar, no momento da ocorrência do acidente, se ele é recuperável ou não.
4)    Constatada a irrecuperabilidade do veículo, a baixa do registro deverá ser feita automaticamente no sistema nacional de controle de veículos automotores.
5)    Que a lei torne obrigatória a marcação das peças e a emissão de nota fiscal de entrada.
6)    Criação de pátio de desmanche com a participação da iniciativa privada como forma de controlar e fiscalizar o comércio de peças usadas.
7)    Sugere também ao Conselho Nacional de Trânsito e ao Departamento Nacional de Trânsito que promovam a normatização, com urgência, da comercialização das peças oriundas de veículos acidentados e de desmanches.
8)    Encaminhar, ao Ministério Público dos Estados, pedido de providências quanto ao comportamento dos órgãos de trânsito ao longo dos anos, e às receitas federal e estaduais, realização de fiscalização das lojas de “salvados”.
9)    Que o Inmetro entenda a necessidade de atuação mais firme na fiscalização dos organismos de inspeção veicular para coibir a emissão de certificados falsos;
10)    Regulamentação das oficinas de desmanche, apontadas como a principal fonte do comércio ilegal de peças de veículos sinistrados.
11)    Marcação das peças dos veículos novos ainda nas montadoras.  Marcação do número do chassi do veículo novo em diversas partes e a viabilização da marcação através de raio laser e em alto relevo.
12)    Transferência da fiscalização das empresas de Inspeção Veicular do Inmetro para órgão policial de trânsito.
13)    DETRAN editar Portaria determinando a anotação, no registro dos veículos recuperados, das palavras “recuperado e salvado”.
14)    Fiscalização quanto ao cumprimento da obrigatoriedade das seguradoras comunicarem a ocorrência de perda total (art. 243 do CTB).

A CPMI elaborou proposta de lei que, após cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, simplesmente recebeu o veto integral por parte da Presidência da República.

Na Europa, a maioria dos países adequou suas legislações relativamente aos “salvados” e tiveram uma drástica redução no número de roubos de carros. No Brasil, grande parte dos Estados adotou medidas que inviabilizaram esse “negócio” fraudulento.

Por mais esforços preventivos e repressivos que façam as Polícias Estaduais e Federais, não têm sido – e não serão – capazes de minorar esse fenômeno criminoso. A prisão das quadrilhas não tem efeito prático, pois os criminosos ficam pouco tempo presos ou são rapidamente substituídos por outros “trabalhadores”.

Quantas vidas teremos que perder para que sejam adotadas medidas simples para inviabilizar essa prática criminosa? A ação posterior da polícia, prendendo criminosos, como no caso Polyana, pouco resultado vai trazer para aquela família vitimada. Contudo, o que mais pesa nesse contexto é reconhecer nossa omissão e, muito mais, nossa participação ativa, quando “inocentemente” pactuamos e negociamos nas “roubautos” o sangue de nossos concidadãos e parentes.

Edson Costa Araújo – Coronel     QOPM
Comandante Geral da PMGO

Rigor no combate ao crime garante carnaval menos violento

Fonte: http://www.marconiperillo.com/equipe/nova-politica-de-combate-ao-crime-garante-carnaval-menos-violento/

A intensificação do policiamento garantiu um carnaval mais seguro aos goianos. O feriado prolongado de 2012 registrou o menor número de homicídios dos últimos três anos, resultado de uma forte política de combate à criminalidade.

Balanço divulgado pela Gerência de Análises da Secretaria de Segurança Pública e Justiça (SSPJ-GO) ontem à tarde mostra que, de sexta-feira (17) até a manhã de quarta-feira (22) ocorreram 18 assassinatos no Estado. O número é 36% menor que o de 2011.

A maior redução ocorreu no Entorno do Distrito Federal, onde ocorreram seis crimes dessa natureza. O número é 65% menor, em comparação ao ano passado, quando 17 pessoas morreram assassinadas.

Goiânia contabilizou três homicídios no carnaval deste ano, contra dois em 2011. Em Aparecida de Goiânia, foram 5 casos, um a mais que o ano passado.

As causas mais comuns para os homicídios em Goiás continuam sendo o acerto de contas, rixas e uso de drogas. Dos 18 registrados no período, 9 tiveram algum desses fatores como motivação. Os nove restantes ainda não foram esclarecidos.

Segunda-feira (20) foi o dia com maior número de ocorrências, com seis mortes. De acordo com o balanço, 50% foram registrados durante a noite ou madrugada (entre as 18 horas e as 5h59).

O uso de armas de fogo predomina nos homicídios. Elas foram utilizadas em 53% dos crimes, enquanto 16% ocorreram com armas brancas e 35% com utilização de outros objetos.

Realizada pelas polícias Civil e Militar, a Operação Carnaval intensificou o combate ao uso, transporte e tráfico de drogas.  A ação está dentro das novas diretrizes de Segurança Pública em Goiás.

Marconi Perillo durante o lançamento do Balada Responsável (Foto: Assessoria do Governo de Goiás)

A “CRACOLÂNDIA” é consequência da omissão da sociedade brasileira

Por Edson Costa Araújo

 A alteração do Código de Trânsito Brasileiro, provocada pela Lei nº 11.705, deliberou por uma política de repressão do tipo “tolerância zero” em relação ao consumo de bebidas alcoólicas por condutores de veículos automotores.

Matéria publicada na Folha de S. Paulo, edição de 25/06/2008, informa que, numa lista de 82 países pesquisados, a nova “lei seca” brasileira é mais rígida que 63 nações. A revista Veja, edição de julho de 2008, enfatiza uma dura realidade sobre o trânsito brasileiro: 50% das 35.000 mortes ocorridas anualmente em acidentes de trânsito são causadas por motoristas alcoolizados. “Trata-se de uma porcentagem altíssima: no Uruguai, ela é de 37%, no Chile, de 25%, e na Colômbia, de 10%”, ressalta a matéria.

A aplicação da nova lei, a despeito das polêmicas discussões sobre pontos de somenos relevância, já surte seus primeiros efeitos, como comprova a farta divulgação, pela mídia, das ações repressivas adotadas pelas polícias rodoviárias (estaduais e federal) país afora.

A primeira conseqüência da nova legislação foi uma rápida mudança nos hábitos da população brasileira; as baladas, as festas e o famoso chopinho de fim de tarde passaram a ter um novo enfoque, onde o condutor do veículo tem importância capital. Pode estar surgindo uma nova categoria de amigo: o que não bebe.

A segunda e mais importante conseqüência diz respeito aos índices de acidente de trânsito, que despencaram vertinosamente. Temos notícias de diminuições de 20% a 60% em diversas regiões do Brasil. Foi um grande alívio para erviços hospitais de emergências, que tiveram diminuídas suas sobrecargas de atendimentos, principalmente nos finais de semana e feriados, dentre os quais o nosso Hospital de Urgências de Goiânia.

Isto é um bom exemplo de ação legislativa focada, o que demonstra que leis estrategicamente bem elaboradas podem patrocinar soluções ou, ao menos, a atenuação dos graves problemas da violência contra a vida que ocorrem cotidianamente nas grandes urbes.

Para este êxito, não foram efetivadas intervenções na indústria (produção) de bebidas e no seu processo de distribuição, nem controle sobre os locais de venda (tentado, mas sem gerar efeito prático) ou restrições sobre a publicidade (que sempre apresentou resultados pífios e gera controvérsias).

A lei teve alvo certo: o mercado consumidor. O “usuário” – e não o setor de produção ou de distribuição – constituiu-se o ponto nevrálgico, atacado e responsabilizado pelo legislador para alcançar o fator inibidor da conduta indesejável.

O legislador atuou de forma enérgica reprimindo uma conduta sabidamente responsável por uma calamidade pública, que vem atormentando nosso país há muitos anos, mas que nossa hipocrisia tem aceitado como natural. Está correto. Não se pode tergiversar em questões que envolvem a vida, bem como não se pode minimizar ou romantizar nossas responsabilidades diante de conseqüências tão brutais.

É clara a interferência das normas legais nos controles sociais e disso temos diversos exemplos pelo mundo. A prevenção através da educação é a alavanca que transformará definitivamente nossa sociedade, mas até que isso seja alcançado, abrir mão de controles sociais que viabilizem a responsabilização personalizada de ações inconseqüentes é optar pelo caos.

Disciplina e responsabilidade por livre consciência são atributos ainda pouco desenvolvidos em todos nós, fazendo-se necessários, ainda, os meios coercitivos para se regular as condições de vida em nossa sociedade. Quantas vidas têm sido ceifadas em nosso trânsito, por “inocentes” condutores sob o danoso efeito do álcool, quanto sofrimento, quantas famílias esfaceladas!

Por outro lado, em 2006 entrou em vigor a Lei nº 11.343, que instituiu o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas, trazendo, para o ordenamento jurídico, grandes inovações e profundas discussões doutrinárias e, para a sociedade brasileira, um pavoroso pesadelo que está apenas começando.

Dentre suas inovações, o artigo 28 dessa lei (que trata do “delito” de consumo de drogas ilícitas e que substituiu o artigo 16 da lei anterior) deixou de prever penalização de detenção e até mesmo de multa. A cominação implica tão somente em “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.” Alguns especialistas defendem que as mudanças ocorridas na lei trouxeram nova política para a humanização do problema do dependente. Na prática, houve uma descriminalização do consumo de drogas ilícitas, cujos resultados estão à mostra.

A partir da nova lei, que praticamente anulou a ação repressiva do Estado sobre o “consumidor” (usuário de droga), houve uma ampliação dos negócios do tráfico no Brasil, provocada naturalmente pelo aumento do consumo das drogas. Com efeito, a lei de mercado é imperativa também em relação às transações ilícitas. Havendo expansão do mercado consumidor, é natural e conseqüente a ampliação dequalquer empreendimento visando atender a demanda. Com o mercado de drogas ilícitas não tem sido diferente.

 Os efeitos da lassidão legal sobre esse controle social estão provocando uma epidemia de conseqüências catastróficas para a realidade brasileira. O consumo de drogas está por trás de todas as nossas mazelas: a violência nos nossos morros e favelas. Dos pequenos delitos familiares aos roubos e furtos a instituições financeiras, de veículos e residências aos homicídios e chacinas, tudo ocorre para sustentar o negócio e a demanda nefasta das drogas.

Nunca, em nossa história, as taxas de homicídios estiveram tão altas e as estatísticas apontam claramente que de 85% a 90% desse delito decorrem por envolvimento com o mundo das drogas. Essa é a face ainda mais obscura do tráfico: o submundo das drogas possui leis e justiça própria. O terror e a inclemência são determinantes nessa justiça.

 O traficante, dono do “negócio”, não perdoa nada e nem a ninguém. Atua, realmente, em regime de tolerância zero. Isso vale em relação a débitos ínfimos dos “consumidores” inadimplentes, ou ao comparsa que se atreve a transações independentes, ou mesmo aos concorrentes na defesa ou expansão territorial.

Os julgamentos são sempre sumaríssimos, sem direito a defesa e a sentença quase sempre é a pena de morte. Lá o “controle social” tem que funcionar, o traficante não pode ficar desmoralizado, por nenhuma bagatela. Seria o fim do seu negócio e da própria existência. Por isso, mata-se com muita freqüência. Mata-se com requintes de crueldade, para espalhar o terror e o pânico, para que ninguém ouse desobedecer às leis do tráfico.

A estratégia de criminalizar e combater o mercado fornecedor e distribuidor de drogas, deixando um gigantesco mercado consumidor protegido sob o beneplácito da lei, com certeza não foi a melhor opção da sociedade, cujas conseqüências avassaladoras estão à nossa frente.

 De súbito, essa mesma sociedade se assusta quando os beneficiários dessa lei resolvem ir coletivamente para as praças, para o meio da rua, para a porta de nossas casas para fumar o “cachimbo da liberdade”. De repente, nos damos conta de nossa tragédia: a minha rua se transformou em uma “cracolândia”. No começo, chamar a polícia às vezes adianta, mas a liberdade muda de lugar, de bairro, depois volta mais acintosa que da vez anterior.

Já se conclui, nas abordagens policiais, pela inexistência de traficantes ou distribuidores nas ruas: todos trazem consigo pequenas quantidades de drogas e, quando flagrados pela polícia, alegam que é “para consumo pessoal”. São as “estratégias do comércio” e logo a polícia se descobre impotente, “enxugando gelo”.

Talvez fosse mais conveniente colocar a polícia para dar segurança aos usuários, enquanto eles exercem suas cidadanias ou, quem sabe, até distribuindo cachimbos e seringas (tudo devidamente esterilizado). Na Suécia e na Holanda isso não deu muito certo, mas quem sabe aqui no Brasil?

Nessa epidemia existe um grande grupo de risco: milhares de pessoas morreram ou vão morrer (é preciso compreender que não há como evitar esse resultado). Elas têm em comum o envolvimento com o mundo das drogas.

A nova lei antitóxico é muito parecida com a lei seca, principalmente porque ambas tratam dos efeitos das drogas (ilícitas e lícitas). As duas leis tiveram foco de atuação direta sobre o mercado consumidor. Mas acabam aí suas semelhanças, tendo em vista que, em uma, a tolerância com o consumo é zero, e noutra a permissividade com o consumo é total.

Até quando nossa hipocrisia vai permitir e aceitar esse estado de calamidade pública? É preciso fazer alguma coisa que tenha efeitos reais e práticos sobre essa triste realidade, que não seja apenas culpar a ineficiência da polícia. É preciso deixar o romantismo de lado, e evidenciar uma legislação forte, pois o “inocente” usuário é o grande fomentador do tráfico, é ele quem patrocina as chacinas e aberrações violentas que têm ocorrido por esse país. É preciso dissuadir a ampliação desse pavoroso mercado, enquanto é tempo. Antes que o Brasil se transforme numa grande “cracolândia”.

O maior problema, a menor solução

Por Alberto Kopittke / Correio do Povo

O ano que se inicia traz novamente a segurança pública como uma das principais preocupações dos brasileiros, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O mais grave é que o maior problema do Brasil na atualidade é aquele em que o Estado brasileiro, em suas três esferas, oferece a menor solução aos cidadãos.

A segurança pública é a única entre as políticas sociais estruturantes prevista na Constituição que não possui um ministério próprio. É a única das grandes políticas públicas que não possui um Sistema Único devidamente regulamentado e estruturado. A única que não possui nenhum tipo de garantia de financiamento em nível federal (como o SUS, o Fundeb, o Suas, entre outros). E, para completar o quadro, é a única que ainda não possui um sistema nacional de dados e estatísticas (como temos o Datasus, na saúde, o Inep, na educação).

É nos gastos públicos que o problema da segurança pública fica mais evidente. Enquanto em 2010 o Brasil gastou R$ 127 bilhões em saúde pública e R$ 161,2 bilhões em educação (Ipea – Financiamento da educação: necessidades e possibilidades), na segurança pública, o Brasil investiu apenas R$ 14 bilhões em 2010 (anuário da Segurança Pública, Fórum Brasileiro de Segurança Pública). Obviamente que não vai se defender que se retirem recursos de nenhuma área social para o investimento em segurança.

O nosso país cresce e se desenvolve a passos largos e, por isso, não precisa mais fazer as tristes opções do passado. Trata-se sim de se compreender a relevância do desenvolvimento de políticas públicas na área de segurança e garantir níveis de investimento compatíveis para a sua implementação. A realidade brasileira tem demonstrado que é equivocada a ideia de que a mera diminuição da pobreza ou a melhoria na educação possam reduzir a violência por si só. Para que isso ocorra, é preciso que se desenvolvam políticas públicas específicas para a redução da violência e a valorização efetiva dos recursos humanos envolvidos na área.

Enquanto a segurança for a menor solução, a violência continuará sendo o maior problema.

Autorizada a convocação dos 184 candidatos remanescentes

 

 

O Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Edson, recebeu em seu gabinete a visita do Secretário de Segurança Pública e Justiça, João Furtado, e do Secretário de Gestão e Planejamento, Giuseppe Vecci.

Durante o encontro, dentre outras providências, foi autorizada a convocação dos 184 candidatos remanescentes do último concurso (2010), para inclusão imediata nas fileiras da Corporação.

A relação dos convocados e demais informações serão divulgadas em breve pela Secretaria de Segurança Pública e Justiça.

PM intercepta carregamento de maconha

Na tarde desta sexta-feira (03/02) um grande carregamento de maconha, vindo da cidade de Ponta Porão no estado de Mato Grosso do Sul, foi interceptado e três indivíduos presos em flagrante.

Uma equipe da Assistência Policial Militar, da Secretária de Segurança Publica do Estado Goiás, com dois policiais militares, ao passar pela Avenida Perimetral Norte, próximo ao terminal Padre Pelágio, avistou dois veículos em atitude suspeita. Era uma picape Fiat Strada e um Fiat Palio, eles andavam próximos um do outro, como se a picape estivesse carregando algo e sendo escoltado pela Palio.

De imediato eles solicitaram apoio e na área do 9º BPM, ainda na Avenida Perimetral Norte, a equipe da RP-2125 composta pelo sargento Louredo e soldado Cleriston avistaram os veículos e deram sinal para que parassem.

Os suspeitos ao avistarem a viatura, aceleraram e saíram em fuga. A equipe avisou via rádio as outras viaturas da área e a equipe composta pelo capitão Leon e soldado Luiz reforçaram o cerco policial.

O condutor da picape perdeu o controle e bateu na traseira de um caminhão, quando ele tentava fugir pela janela as equipes chegaram e conseguiram aborda-lo. No Palio estavam mais dois indivíduos que foram também abordados.

Na picape foi encontrada uma grande quantidade de maconha, 247 tijolos da droga, pesando aproximadamente 300 quilos e avaliada em cerca de R$ 150.000,00 reais. Os detidos disseram que a droga veio de Ponta Porã até Rio Verde em Goiás, onde eles pegaram ela e seguiria para Anápolis.

Os detidos juntamente com a droga foram encaminhados à DENARC, onde foi feito os procedimentos legais do flagrante.

Diante a ação dos valorosos policiais militares esse carregamento não chegou ao seu destino final, frustrando a ação criminosa deste bando.

Fonte: Capitão Leon
Plantão CPC: Fernando Alves

Caí número de homicídios na Capital

 

Caí número de homicídios na Capital. Os números refletem várias ações colocadas em prática desde a mudança na cúpula das polícias em Goiás. Na Polícia Civil houve mudança em várias delegacias, na polícia Militar várias operações foram colocadas em prática no mesmo periódo. A redução no número de homicídios em jneiro também ocorreu em uma das regiões mais problemáticas do Estado: o Entorno do Distrito Federal. A importância desse enfoque se justifica porque cerca de 70% dos homicídios em Goiás ocorre em 7 municipios. Goiânia, Aparecida e cinco cidades do Entorno

Entorno receberá atenção especial da PM

Matéria: Jornal Hoje
Os novos grupos especiais da Polícia Militar, o COD (Comando de Operações de Divisas) e o COR (Comando de Operações de Recobrimento), darão uma atenção especial ao Entorno do Distrito Federal. Estão previstas até 15 bases do COD, entre fixas e móveis, das quais 6 ou 7 devem atuar na região.

As estradas, principalmente as vicinais, terão a fiscalização intensificada. As abordagens e bloqueios serão frequentes e os dois grupos receberão treinamento específico para trabalhar com armamento pesado e cães farejadores. A busca por foragidos da justiça também será priorizada e as ações serão planejadas com base nos mapas das ocorrências.

Medidas

O comandante geral da PM, coronel Edson Costa Araújo, acredita que as novas medidas surtirão efeito, mas reconhece que elas serão apenas paliativas. Segundo ele, a atuação da polícia incide sobre os efeitos, sem alcançar as causas de criminalidade na região. Ele lembra que os problemas datam da época da fundação de Brasília e que, desde os tempos de JK, fala-se na promoção do desenvolvimento econômico e social do Entorno.

“A região precisa de investimentos em educação, como escolas de tempo integral, de atendimento de saúde rápido e de qualidade, de rede de água e esgoto, asfalto, iluminação, todo o tipo de infraestrutura, além de oferta de empregos. A região precisa crescer economicamente, para que as cidades deixem de ser dormitórios, e para que a gente pare de perder os jovens para o tráfico”, diz. O comandante geral da PM acredita que a solução definitiva dos problemas da região passa pela criação e implantação do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do Entorno.